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(DOC. VP 241.1050.5993.7584)

STJ. Processo civil e tributário. Suspeição não-Argüida no momento oportuno. Preclusão. Compensação. Acórdão com fundamento exclusivamente constitucional.

1 - A suspeição deve ser argüida pela parte na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos, sob pena de preclusão. Precedentes. 2 - Decidida a controvérsia com fundamento exclusivamente constitucional, não pode o STJ rever a questão, sob pena de usurpação da competência do STF. 3 - Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido.

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