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(DOC. VP 241.1050.5905.4386)

STJ. Tributário. Processo civil. Contribuição para custeio de serviços de saúde. Violação do CPC, art. 535. Não caracterizada. Repetição do indébito. Irrelevância do usufruto dos serviços. Ausência de tributo devido.

1 - Não ocorre ofensa ao CPC, art. 535, II, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2 - O usufruto de serviços de saúde pelos servidores do Estado, sujeitos passivos de contribuição social declarada inconstitucional, é irrelevante para a existência do direito à repetição de indébito tributário. 3 - A preocupação com o enriquecimento indevido do particular em detrimento do Estado é questão de natureza privada que refoge a

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