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(DOC. VP 241.1050.5854.0373)

STJ. Administrativo. ECA. Infração administrativa. Pessoa jurídica de direito privado como sujeito passivo. Possibilidade.

1 - Infração tipificada no ECA, art. 250, com lavratura de auto contra a pessoa jurídica (hotel que recebeu uma adolescente desacompanhada dos pais e sem autorização). 2 - A responsabilização das pessoas jurídicas, tanto na esfera penal, como administrativa, é perfeitamente compatível com o ordenamento jurídico vigente. 3 - A redação dada ao ECA, art. 250 demonstra ter o legislador colocado pessoa jurídica no pólo passivo da infração administrativa, ao prever como pena acessó

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