(DOC. VP 241.1050.5840.1177)
STJ. Processual civil. Execução fiscal proposta na Justiça Federal. Cumprimento de carta precatória na Justiça Estadual. Autarquia federal. Isenção de custas. Inaplicabilidade da Lei 9.280/96, art. 1º, § 1º. Precedentes.
1 - A Primeira Seção firmou a orientação de que, em sede de execução fiscal, a União e suas autarquias estão isentas do pagamento de custas processuais, por força da Lei 6.830/80, art. 39, aí abrangidas a relativa à expedição de carta precatória citatória ao Juízo Estadual. 2 - Recurso especial provido.
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