(DOC. VP 241.1050.5791.3268)
STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Pagamento de despesas de armazenagem do bem penhorado. Violação do CPC, art. 535 não caracterizada. Art. 538, parágrafo único, do CPC. Multa afastada. Súmula 98/STJ.
1 - Não ocorre ofensa ao CPC, art. 535, II, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2 - A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que não se pode incluir as diligências efetivadas pela Leiloeiro e depositário no rol da norma insculpida na Lei 6.830/80, art. 39, por não terem natureza de taxa, cabendo à Fazenda Pública reembolsar as despesas advindas da armazenagem do bem penhorado. 3 - Os embargos de declara
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