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(DOC. VP 241.1050.5747.3579)

STJ. Processual civil e tributário. Icms. Mercadoria importada. Recolhimento do tributo. Localização do estabelecimento destinatário.

1 - «Se a importação ocorreu com intermediação, o titular do crédito tributário é o Ente Federado, em cujo território situa-se o destinatário final da mercadoria. « RMS 25.839/MA, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 16.9.2008, DJe 21.10.2008. No mesmo sentido: AgRg no REsp. 825.172/MG/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21.5.2009, DJe 4.6.2009. 2 - O Tribunal de origem firmou a premissa fática de que o destinatário final da mercadoria

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