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(DOC. VP 241.1050.5618.8277)

STJ. Habeas corpus. Penal. Sonegação fiscal, falsidade ideológica e uso de documento falso. Processo suspenso com relação ao crime contra a ordem tributária, em virtude do parcelamento do débito fiscal. Recebimento da denúncia quanto aos demais ilícitos. Tese de absorção dos crime de falsidade ideológica e uso de documento falso pelo de sonegação fiscal. Inviabilidade. Condutas delituosas autônomas. Precedentes.

1 - Na hipótese, é inviável o reconhecimento da aplicação do princípio da consunção, tendo em vista que, analisando-se estritamente as condutas descritas na denúncia, não se constata, de plano, o nexo de dependência entre elas, pois, conforme bem asseverou o acórdão hostilizado, a falsidade foi utilizada com o fim de ocultar o crime anteriormente praticado, isentando o Paciente de futura responsabilidade. 2 - Ordem denegada.

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