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(DOC. VP 241.1050.5538.0156)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Violação do CPC, art. 535 não caracterizada. CPC, art. 475-J Cumprimento de sentença para pagamento de quantia certa. Intimação pessoal do devedor. Desnecessidade.

1 - Não ocorre ofensa ao CPC, art. 535, II, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2 - Esta Corte tem entendimento de que a intimação do devedor em processo de execução para pagamento de quantia certa não precisa ser feita pessoalmente na pessoa do executado, podendo ser realizada pelos meios ordinários. 3 - Recurso especial não provido.

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