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(DOC. VP 241.1050.5529.7912)

STJ. Processual civil. Violação do CPC, art. 535. Não-Ocorrência. Negativa de vigência ao CPC, art. 414, § 1º. Ofensa não-Configurada. Testemunha. Contradita. Momento oportuno.

1 - Não há por por que falar em violação do CPC, art. 535 quando o acórdão recorrido, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais. 2 - O momento oportuno da contradita da testemunha arrolada pela parte contrária é aquele entre a qualificação desta e o início de seu depoimento. 3 - Recurso especial não-conhecido.

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