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(DOC. VP 241.1050.5403.5662)

STJ. Processual civil e tributário. Embargos de divergência. Repetição de indébito. Correção monetária. Outubro a dezembro de 1989. Aplicação do btn.

1 - A Primeira Seção consolidou o entendimento de que, na correção de indébito tributário para os meses de outubro a dezembro de 1989, não se aplica o IPC, mas sim o BTN. Precedentes: EREsp. 913.201/RJ/STJ, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 10/11/2008; EREsp. 914.931/SP/STJ, Rel. Min. Castro Meira, DJe de 3/11/2008; EREsp. 860.674/MG/STJ, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe 14/4/2008. 2 - Embargos de divergência providos.

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