(DOC. VP 241.1050.5381.5581)
STJ. Agravo regimental em embargos de divergência em recurso especial. Tributário. Icms. Base de incidência. Venda a prazo sem intermediação de instituição financeira. Encargos.
1 - A Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp. 1.106.462/SP/STJ, da relatoria do Ministro Luiz Fux, submetido ao regime do CPC, art. 543-C pacificou seu entendimento no sentido de que, na «venda a prazo» e também na «venda financiada», nas hipóteses em que o financiamento é feito pelo próprio vendedor, não havendo intermediação de instituição financeira, a base de cálculo do ICMS é o valor total expresso na nota fiscal. 2 - «Não cabem embargos de divergênci
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