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(DOC. VP 241.1050.5376.4703)

STJ. Tributário. Processo civil. Contribuição para custeio de serviços de saúde. Repetição do indébito. Irrelevância do usufruto dos serviços. Ausência de tributo devido.

1 - O usufruto de serviços de saúde pelos servidores do Estado, sujeitos passivos de contribuição social declarada inconstitucional, é irrelevante para a existência do direito à repetição de indébito tributário. 2 - A preocupação com o enriquecimento indevido do particular em detrimento do Estado é questão de natureza privada que refoge ao âmbito do dever de devolução da quantia indevidamente recolhida a título de tributo. 3 - Recurso especial provido.

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