(DOC. VP 241.1050.5373.0478)
STJ. Habeas corpus. Crimes de furto qualificado e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Audiência de instrução sem a presença do denunciado. Nulidade. Inexistência. Intimação do paciente, da sentença condenatória, por meio de edital. Ausência de nulidade. Interposição do recurso de apelação pelo advogado constituído. Ampla defesa exercida.
1 - Conforme a orientação deste STJ, a ausência do réu à audiência de inquirição de testemunha constitui nulidade relativa, que deve ser arguida em momento oportuno, concomitantemente com a demonstração do prejuízo sofrido pela parte, sob pena de convalidação do ato. Precedentes. 2 - No caso, além de não restar demonstrada a ocorrência de prejuízo concreto à Defesa, não houve nenhuma irresignação sobre a alegada nulidade até a impetração do habeas corpus originário, efe
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