(DOC. VP 241.1050.5372.2288)
STJ. Processual civil. Estação ecológica juréia-Itatins. Desapropriação. Juros compensatórios.
1 - A embargante sustenta que o primeiro recurso de embargos de declaração não supriram omissão no exame da «contradição em condenar-se ao Estado pagar juros compensatórios em relação à imóvel cuja cobertura vegetal é insuscetível de aproveitamento econômico» (fl. 1.534 - sem destaque no original). 2 - Ao julgar o recurso especial, a Segunda Turma, com base em precedentes jurisprudenciais, limitou-se a fixar os juros compensatórios sobre a terra nua a partir da expedição do d
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