(DOC. VP 241.1050.5354.4353)
STJ. Tributário. Imposto sobre a renda. Férias não gozadas. Trabalhador avulso. Caráter indenizatório. Reconhecimento. Desnecessidade de Lei concessiva de isenção. Zona de não-Incidência tributária. Súmula 125/STJ.
1 - O caráter eventual da prestação laboral do trabalhador avulso não lhe retira direitos próprios conferidos aos demais trabalhadores regidos pela CLT, tanto que a CF/88 determinou sua equiparação com os demais trabalhadores figurantes do art. 7º, caput e, XVII. 2 - O fato da verba ter sido paga a título de férias não gozadas atrai o caráter indenizatório porque o direito não foi exercido a tempo e modo adequados, nos termos da Súmula 125/STJ. 3 - Recurso especial não provido.
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