(DOC. VP 241.1050.5308.2780)
STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Custas para recebimento da execução fiscal em curso na Justiça Estadual. Ofensa ao CPC, art. 535, II. Exame prejudicado. Isenção de custas. Admissibilidade. Precedente da primeira seção.
1 - Julga-se prejudicado o exame da alegação de ofensa ao CPC, art. 535, uma vez configurado o prequestionamento da matéria, com o explícito pronunciamento do Tribunal a quo a respeito. 2 - Diferentemente das despesas realizadas fora da atividade cartorial, os processos de execução fiscal para cobrança da dívida da União, ainda que em curso perante a Justiça Estadual, estão isentos do pagamento de custas para recebimento da execução fiscal. Precedente da Eg. Primeira Seção (ERESP
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