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(DOC. VP 241.1050.5307.7554)

STJ. Tributário. Tributo sujeito à lançamento por homologação. Decadência.

1 - Nos tributo sujeito a lançamento por homologação, caso em que se aplica o CTN, art. 173, I, deve o prazo decadencial de cinco anos para a sua constituição ser contado a partir do primeiro dia do exercício financeiro seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. 2 - No aresto embargado, em que se discutiam parcelas não recolhidas pelo contribuinte referentes ao período entre agosto de 1986 e julho de 1994, com notificação em 31.08.94, fixou-se como termo inicial

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