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(DOC. VP 241.1050.5307.2306)

STJ. Contrato. Construção de rede elétrica. Sociedade de economia mista. Legitimidade passiva. Revisão obstada nesta corte por força das sSúmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Reexame de provas. Prescrição. Observância da regra de transição estabelecida no art. 2.028 do novo código civil e da existência de prazo quadrienal de carência previsto no instrumento contratual. Agravo regimental improvido.

I - A reapreciação da matéria referente à legitimidade da Agravante demandaria reexame de provas e cláusulas contratuais, o que é vedado em Recurso Especial, nos termos das Súmulas/STJ 5 e 7. II - In casu, em decorrência da jurisprudência desta Corte e da regra de transição prevista no art. 2.028 do Novo Código Civil, aplica-se o prazo prescricional vintenário, observando-se o prazo quadrienal de carência previsto no instrumento contratual. Agravo Regimental improvido.

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