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(DOC. VP 241.1050.5299.7843)

STJ. Agravo regimental em agravo de instrumento. Execução fiscal. Substituição da CDA. Erro material ou formal. Inexistência. Agravo regimental improvido.

1 - A faculdade de substituição da Certidão de Dívida Ativa pelo ente credor, nos moldes dos arts. 203 do CTN e 2º, parágrafo 8º, da Lei 6.830/80, somente se verifica nas hipóteses de erro material ou formal do título executivo, sendo vedada nos casos em que tal substituição implica verdadeira modificação do próprio lançamento. 2 - Agravo regimental improvido.

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