(DOC. VP 241.1050.5290.8799)
STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Pleito para posterior juntada de substabelecimento. Inadmissibilidade. Súmula 115/STJ. CPC, art. 37, inaplicabilidade na instância superior. Anteriores embargos declaratórios não conhecidos. Não interrupção do prazo. Intempestividade.
1 - O STJ firmou entendimento de que a regra inserta no CPC, art. 37 é inaplicável na instância superior, sendo incabível posterior juntada de substabelecimento ou qualquer diligência para suprir falta de procuração. Incidência da Súmula 115/STJ. 2 - A oposição dos embargos de declaração interrompe o prazo para interposição de outros recursos (CPC, art. 538). Todavia, nos casos em que não são conhecidos por intempestividade, tal não ocorre, uma vez que o prazo recursal fluiu n
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