(DOC. VP 241.1050.5251.3235)
STJ. Processual civil e tributário. Prequestionamento. Prescrição. Termo inicial. Tese dos «cinco mais cinco». Lei complementar 118/2005. Argüição de inconstitucionalidade nos EREsp 644.736/pe. Primeira seção ratificou entendimento. Resp 1.002.932/sp submetido ao regime do CPC, art. 543-C
1 - O direito do agravado só foi reconhecido no julgamento do recurso especial, não havendo interesse da agravante em suscitar pronunciamento sobre a prescrição nas instâncias ordinárias. Nesses casos, deve ser flexibilizada a regra técnica do prequestionamento, bastando que a matéria tenha sido invocada nas contrarrazões ao recurso especial. Aplicação do direito à espécie (Súmula 456/STF). 3 - A Corte Especial, na Argüição de Inconstitucionalidade no EREsp. 644.736/PE/STJ, aco
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote