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(DOC. VP 241.1050.5248.0454)

STJ. Tributário e processual civil. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prescrição. Lei Complementar 118/05, art. 3º.

1 - Extingue-se o direito de pleitear a restituição de tributo sujeito a lançamento por homologação - não sendo esta expressa - somente após o transcurso do prazo de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, acrescido de mais cinco anos contados da data em que se deu a homologação tácita (EREsp. 435.835/SC/STJ, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, julgado em 24.03.04, publicado no DJU de 04.06.07). 2 - Na sessão do dia 06.06.07, a Corte Especial acolheu a arguição de inc

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