(DOC. VP 241.1050.5219.2720)
STJ. Processual civil. Execução. Empresa brasileira de correios e telégrafos. Ect. Isenção. Custas processuais.
1 - A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT é isenta do pagamento de custas processuais, nos termos do Decreto-lei 509/1969, art. 12, que restou recepcionado pela CF/88. Precedentes: STF. Plenário. RE 220906/DF/STF. Relator: Ministro Maurício Corrêa. Data de julgamento: 16.11.2000. DJ de 14.11.2002 e as seguintes decisões monocráticas daquela Suprema Corte: AI 620051 / MG, Relator. Min. MARCO AURÉLIO, DJ. 24/04/2008; AI 525921 AgR / SP, Relator (a): Min. CÁRMEN LÚCIA, DJ. 1
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