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(DOC. VP 241.1050.5199.1569)

STJ. Agravo regimental em agravo de instrumento. Processo civil. Agravo de instrumento. Intempestividade. Recesso forense. Não comprovação. CPC, art. 508.

1 - Considera-se intempestivo o agravo de instrumento interposto fora do prazo previsto no CPC, art. 508. 2 - O recesso forense não se presume, devendo a parte juntar aos autos, no momento da interposição do agravo de instrumento, documento comprobatório de suspensão dos prazos processuais. 3 - Agravo regimental a que se nega provimento.

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