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(DOC. VP 241.1050.5188.2959)

STJ. Agravo regimental em agravo de instrumento. Ausência de peça obrigatória. CPC, art. 544, § 1º. Certidão de intimação dos embargos de declaração. Duplo juízo de admissibilidade. Desvinculação.

1 - O agravo de instrumento não foi devidamente instruído, visto que não foi trasladada cópia da certidão de intimação do acórdão recorrido, peça cuja existência é obrigatória, nos termos do CPC, art. 544, § 1º. 2 - É dever do agravante instruir o agravo com as peças obrigatórias, sob pena de não-conhecimento do recurso. 3 - Esta Corte não está vinculada à decisão do Tribunal de origem, haja vista que a verificação dos pressupostos do recurso especial está sujeita ao

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