(DOC. VP 241.1050.5158.0292)
STJ. Processo de competência do Júri (caso). Prisão preventiva (caráter provisório). Instrução criminal (excesso de prazo). Coação (ilegalidade). Cód. De pr. Penal, art. 648, II (aplicação).
1 - Há prazos para a instrução criminal, estando o réu preso, solto ou afiançado. 2 - Estando preso o réu, impõe-se seja rápido tal procedimento, isto é, que a instrução se encerre dentro de prazo razoável. Foi escrito o seguinte: toda pessoa detida tem direito de ser julgada dentro de prazo razoável (Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 7º); a todos é assegurada a razoável duração do processo (Constituição, art. 5º, LXXVIII). 3 - Quando alguém estiver preso
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