(DOC. VP 241.1050.5143.8404)
STJ. Processual civil e tributário. Mandado de segurança. Legitimidade passiva do secretário de fazenda do distrito federal. Compensação. Créditos cedidos. Precatórios judiciais. Autarquia distrital. Iptu. Lei complementar distrital 52/97. Caráter formalmente complementar. Lei distrital 3.687/05. Princípio da especialidade. Art. 2º, § 2º, da licc.
1 - O Secretário de Estado da Fazenda do Distrito Federal possui legitimidade para figurar como parte impetrada no mandado de segurança por qualificar-se como autoridade competente, juntamente com o Procurador-Geral do Distrito Federal, para homologar a compensação, nos termos do art. 5º da Lei Complementar 52, de 2007, e da Lei 3.687 de 2005. 2 - O CF, art. 24, I/88 prevê competir, concorrentemente, à União, aos Estados-membros e ao Distrito Federal legislar sobre direito tributário.
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