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(DOC. VP 241.1050.5135.0987)

STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Tempestividade do recurso especial. Recesso forense local não comprovado. Impossibilidade de regularização posterior.

1 - Cumpre à parte, no ato da interposição do agravo de instrumento, a comprovação da ocorrência de recesso forense local, que justifique a prorrogação do prazo para a interposição do recurso. 2 - O agravo deve estar completo no momento da interposição, não cabendo a juntada posterior de peça faltante nem a realização de diligência para suprir falha na formação do instrumento. 3 - Agravo regimental a que se nega provimento.

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