(DOC. VP 241.1050.5128.4386)
STJ. Processual civil e tributário. Prequestionamento. Prescrição. Termo inicial. Tese dos «cinco mais cinco». Lei complementar 118/2005. Argüição de inconstitucionalidade nos EREsp 644.736/pe. Primeira seção ratificou entendimento. Resp 1.002.932/sp submetido ao regime do CPC, art. 543-C
1 - A Corte Especial, na Argüição de Inconstitucionalidade no EREsp. 644.736/PE/STJ, acolheu o incidente para reconhecer a inconstitucionalidade da expressão «observado, quanto ao art. 3º, o disposto na Lei, art. 106, I 5.107, de 25 de outubro de 1966 - CTN», constante do Lei Complementar 118/2005, art. 4º, segunda parte (entendimento ratificado pela Primeira Seção, no REsp. 1.002.932/SP/STJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 25.11.2009, submetido ao regime do CPC, art. 543-Ce da Resoluç
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