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(DOC. VP 241.1040.9994.2491)

STJ. Processual civil. Tributário. Recurso especial. Violação aos arts. 165, 458, 515 e 535, do CPC. Inocorrência. Título transitado em julgado antes da vigência da Lei 9.250/95. Fixação de juros de mora. Aplicação de taxa selic. Possibilidade. Não ocorrência de ofensa à coisa julgada. Repetição de indébito. Juros de mora. Termo inicial. Trânsito em julgado contra a Fazenda Pública. Súmula 188/STJ.

1 - É lugar comum entre as Cortes jurisdicionais do país que não viola os arts. 165, 458 e 535, do CPC, o acórdão que relata suficientemente e decide com fundamentação adequada as questões suscitadas. O julgador não está obrigado a exaurir as teses jurídicas levantadas pelas partes, nem a trilhar o mesmo caminho interpretativo por elas sugerido. 2 - Deve ser concedida a aplicação da taxa Selic, posto que a sentença exeqüenda que fixou juros de mora de 1% ao mês teve trânsito em

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