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(DOC. VP 241.1040.9986.3580)

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Fiança. Nulidade da cláusula. Reexame de prova e interpretação de cláusula contratual. Embargos manifestamente protelatórios. Multa de 1%. Art. 538, parágrafo único, do CPC.

1 - Depreende-se do art. 535, I e II, do CPC que os embargos de declaração apenas são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição ou omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado. 2 - Os Embargos de Declaração não se prestam ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de dar efeito infringente ao recurso. 3. Recurso manifestamente protelatório a ensejar a aplicação de multa. 4 - Embargos de declaração rejeitados.

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