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(DOC. VP 241.1040.9978.9963)

STJ. Processual civil. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Multa administrativa. Prescrição. Aplicabilidade do Decreto 20.910/1932.

1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. 2 - Ausente previsão em lei específica, o prazo prescricional nas ações de cobrança de multa administrativa é de cinco anos, nos termos do Decreto 20.910/1932, art. 1º, à semelhança das ações pessoais contra a Fazenda Pública. 3 - Orientação reafirmada pela Primeira Seção, no julgamento do REsp. 1.105.442/RJ/STJ, submetido ao rito do CPC, art. 543-C 4 - Agravo Regime

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