(DOC. VP 241.1040.9978.0882)
STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Lei 11.343/06, art. 33. Pedido de liberdade provisória. Pleito não apreciado pelo tribunal a quo. Supressão de instância.
Tendo em vista que o pedido de liberdade provisória não foi apreciado pela autoridade apontada como coatora, fica esta Corte, em princípio, impedida de examinar tal alegação, sob pena de indevida supressão de instância (Precedentes). Ordem não-conhecida.
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