(DOC. VP 241.1040.9976.2309)
STJ. Habeas corpus. Narcotraficância e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (Lei 11.343/06, art. 33, caput, e Lei 10.826/03, art. 14, caput). Aplicação da redução de pena prevista no art. 33, § 4o. Da Lei 11.343/06. Revolvimento de matéria fática. Impossibilidade. Regime inicial fechado. Imperativo legal para o primeiro crime. Ilegalidade para o segundo crime, em vista das circunstâncias judiciais favoráveis. Ressalva do ponto de vista do relator. Liberdade provisória. Vedação legal. Norma especial. Parecer do MPf pela parcial concessão da ordem. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa parte, concedida parcialmente a ordem, com a ressalva do entendimento do relator, apenas para fixar o regime inicial aberto para desconto da pena privativa de liberdade pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
1 - Mostra-se inadmissível, na estreita via cognitiva do Habeas Corpus, a aplicação da redução prevista no art. 33, § 4o. da Lei 11.343/06, diante da exigência de revolvimento de matéria fática. Precedentes do STJ. 2 - Quanto ao regime inicial fechado para o crime de narcotráfico, os fatos que ensejaram a propositura da ação penal ocorreram em 21.08.08, ou seja, após a vigência da Lei 11.464/07, que, alterando a Lei 8.072/90, impôs o regime fechado como o inicial para todos os co
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