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(DOC. VP 241.1040.9971.4967)

STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Processo civil. Instrumento formado deficientemente. Procuração. Subscritor das contrarrazões ao recurso especial. Peça obrigatória. Ausência. Aferição da regularidade formal. Ônus dos agravantes. Agravo regimental improvido. 1. A regular formação do instrumento é ônus exclusivo do agravante, que deve zelar pela fiscalização e pelo correto processamento do agravo, instruindo-O com cópias íntegras das peças elencadas no art. 544, parágrafo 1º, do CPC.

2 - A ausência de cópia do instrumento de mandato do subscritor das contrarrazões ao recurso especial enseja o não conhecimento do agravo. 3 - Na hipótese de não existir a peça obrigatória nos autos originais, cabe ao agravante providenciar a emissão de certidão junto à Corte de origem, para afastar a irregularidade. 4 - Agravo regimental improvido.

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