(DOC. VP 241.1040.9956.1963)
STJ. Processual penal. Habeas corpus. CTB, art. 306. Suspensão processual. Condições impostas. Prestação de serviço à comunidade. Pena alternativa. Lei 9.099/95, art. 89, § 2º. Possibilidade. De o juiz determinar outras condições. Ordem denegada.
1 - O instituto da suspensão processual, estabelecido na Lei 9.099/95, art. 89, tem o propósito despenalizador mediante o cumprimento de determinadas condições estabelecidas pelo juiz. 2 - «O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado» (Lei 9.099/95, art. 89, § 2º). 3 - A prestação de serviços à comunidade, como condição para a suspensão processual, ainda que prevista como pena a
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