(DOC. VP 241.1040.9954.0774)
STJ. Processual civil. Agravo regimental contra decisão que julga prejudicado agravo de instrumento. Cabimento. A decisão que, na forma do art. 328-A, § 1º, doRISTF, julga prejudicado o agravo de instrumento interposto contra a decisão que nega seguimento a recurso extraordinário é proferida no exercício de jurisdição delegada pelo STF, de modo que, a princípio, só este poderia reformá-La. Entretanto, no julgamento das reclamações 7.547 sp, e 7.569, sp, aquele tribunal decidiu pela « possibilidade de a parte que considerar equivocada a aplicação da repercussão geral interpor agravo interno perante o tribunal de origem « (relatora a Ministra ellen gracie, DJE de 11.12.2009).
Agravo regimental não provido.
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