(DOC. VP 241.1040.9949.6258)
STJ. Habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional. Crime cometido durante o período de prova. Revogação. Suspensão do benefício no momento oportuno. Inocorrência. Ilegalidade configurada. Extinção automática da pena. CP, art. 90. Fiscalização. lep, art. 145. Ordem concedida.
1 - Compete ao Juízo das Execuções Criminais a suspensão do livramento condicional, na hipótese de ter sido cometido novo delito durante a sua vigência, para depois revogá-lo, se for o caso, não podendo ser considerado prorrogado o lapso condicional se não foi tomada qualquer providência no momento devido (art. 145 da Lei de Execuções Penais). 2 - Não havendo a suspensão do livramento durante o período de prova, descabida se mostra a sua revogação posterior, devendo ser declara
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