Carregando…

(DOC. VP 241.1040.9949.5642)

STJ. Civil. Ação reivindicatória. Área comum. Condomínio. Não cabimento. Dissídio jurisprudencial não demonstrado.

1 - O condomínio, representado pelo síndico, tem legitimidade para propor ação reivindicatória em defesa da área comum contra terceiro, mas não contra outro condômino, conforme dispõe o CCB, art. 623, II. 2 - Malgrado a tese de dissídio jurisprudencial, há necessidade, diante das normas legais regentes da matéria (art. 541, parágrafo único, do CPC c/c art. 255 do RISTJ), de confronto, que não se satisfaz com a simples transcrição de ementas, entre trechos do acórdão recorrido

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote