(DOC. VP 241.1040.9942.0723)
STJ. Tributário. Contribuição previdenciária sobre gratificação de atividade executiva (gae). Natureza tributária. Desconto retroativo em folha de pagamento do servidor público. Impossibilidade. CF/88, art. 97.
1 - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não pode a Administração Pública descontar diretamente na folha de pagamento do servidor público, sem sua autorização, a Contribuição Previdenciária incidente sobre a Gratificação da Atividade Executiva - GAE, não recolhida na época própria. 2 - Em razão da natureza tributária da parcela, deve a cobrança ser efetuada de acordo com as normas do Direito Tributário, assegurando ainda ao servidor o direito ao contraditório
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote