(DOC. VP 241.1040.9940.5293)
STJ. Processual penal. Habeas corpus. Homicídio consumado e tentado. Inépcia da denúncia. Descrição minuciosa. Exercício da ampla defesa. Pronúncia. Qualificadora. Fundamentação. Requisitos legais do CPP, art. 408. Omissão do tribunal de origem. Embargos declaratórios. Via própria. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.
1 - O CPP, nos termos do art. 569, admite o aditamento à denúncia, inclusive em consagração ao devido processo legal, permitindo-se assim ao denunciado - ao conhecer exatamente quais fatos a eles estão sendo imputados e em qual tipo penal, em tese, há subsunção da conduta praticada - o exercício de forma ampla da sua defesa e do contraditório. 2 - «Eventual inépcia da denúncia só pode ser acolhida quando demonstrada inequívoca deficiência a impedir a compreensão da acusação,
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