Carregando…

(DOC. VP 241.1040.9929.5115)

STJ. Processo civil. Tributário. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Termo inicial. Súmula 314/STJ. Argüição pelo executado. Oitiva da Fazenda Pública. Inexistência. Contraditório. Desrespeito.

1 - A prescrição intercorrente, passível de ocorrência no bojo do processo executivo, conta-se da data do arquivamento da execução fiscal, após findo o prazo de um ano da suspensão determinada pelo magistrado. Inteligência da Súmula 314/STJ. 2 - O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, e não só nas hipóteses de declaração da prescrição ex officio. 3 - Cabível a prescrição i

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote