(DOC. VP 241.1040.9929.5115)
STJ. Processo civil. Tributário. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Termo inicial. Súmula 314/STJ. Argüição pelo executado. Oitiva da Fazenda Pública. Inexistência. Contraditório. Desrespeito.
1 - A prescrição intercorrente, passível de ocorrência no bojo do processo executivo, conta-se da data do arquivamento da execução fiscal, após findo o prazo de um ano da suspensão determinada pelo magistrado. Inteligência da Súmula 314/STJ. 2 - O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, e não só nas hipóteses de declaração da prescrição ex officio. 3 - Cabível a prescrição i
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