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(DOC. VP 241.1040.9921.5595)

STJ. Habeas corpus. Roubo duplamente circunstanciado. Dosimetria da pena. Pena-Base acima do mínimo legal. 4 anos e 9 meses. Pena concretizada. 6 anos de reclusão, em regime inicial semi-Aberto. Circunstâncias judiciais desfavoráveis concretamente fundamentadas. Culpabilidade intensa e graves consequências do delito, visto que a quantia não foi recuperada. Parecer ministerial pelo não conhecimento da impetração. Ordem denegada, no entanto.

1 - A revisão da pena imposta pelas instâncias ordinárias na ação de Habeas Corpus, segundo a jurisprudência pacífica desta Corte, somente é admitida em situações excepcionais, quando constatado evidente abuso ou ilegalidade, passível de conhecimento sem maiores digressões sobre aspectos fáticos ou subjetivos. 2 - Inexiste constrangimento ilegal a ser sanado em Habeas Corpus, se a majoração da pena-base acima do mínimo legal restou devidamente motivada pelo julgador, na forma do

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