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(DOC. VP 241.1040.9916.3724)

STJ. Civil e processual. Agravo regimental. Ação de indenização. Devolução de cheque com saldo disponível e inscrição em cadastro de devedores. Danos morais. Indenização. Valor. Fixação em patamar razoável. Redução incabível. Súmula 7/STJ. Pretensão procrastinatória. Multa. Cpc/2015, art. 557, § 2º.

I - Recai no reexame da prova, com óbice da Súmula 7/STJ, a pretensão de discutir a caracterização do ilícito praticado pelo banco. II - Fixado o valor da indenização pelo ato danoso em patamar razoável, sem provocar enriquecimento sem causa da parte moralmente lesada, não se justifica a excepcional intervenção do STJ a respeito. III - Recurso manifestamente improcedente e procrastinatório, que atrai a multa prevista no CPC, art. 557, § 2º, ficando condicionada a interposição

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