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(DOC. VP 241.1040.9909.7350)

STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Contrato de financiamento. Sfh. Saldo devedor. Atualização. Abril de 1990. Ipc. Embargos de declaração. Omissão caracterizada. Sucumbência recíproca. Ocorrência. Justiça gratuita. Ônus sucumbenciais. Suspensão.

1 - O saldo devedor dos contratos imobiliários firmados sob as normas do SFH deve ser corrigido, em abril de 1990, pelo IPC de março do mesmo ano, no percentual de 84,32%, conforme entendimento firmado no julgamento dos EREsp. 218.426/SP/STJ. 2 - Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, bem como quando há erro material a ser sanado. 3.Configurada a sucumbência recíproca, aplicável o CPC, art. 21, que pre

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