(DOC. VP 241.1040.9901.7982)
STJ. Tributário. Contribuição social sobre a remuneração paga a avulsos, autônomos e administradores. Compensação. Aplicabilidade dos limites instituídos pelas Leis 9.032/95 e 9.129/95. Julgamento em conformidade com o princípio da reserva de plenário. Alteração de entendimento do STJ. Juros de mora. Dies a quo. Trânsito em julgado.
1 - Foi alterado, à unanimidade, o posicionamento da Primeira Seção, para adotar o entendimento de que o contribuinte, optante da compensação do indébito decorrente de exação declarada inconstitucional, submete-se aos limites percentuais erigidos nas Leis 9.032/95 e 9.129/95 (REsp. 796064/RJ/STJ, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 10/11/2008). 2 - É de se aplicar sobre os valores recolhidos indevidamente a título de tributo juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados d
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote