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(DOC. VP 241.1040.9886.7380)

STJ. Habeas corpus. Trancamento da ação penal. Paciente denunciado em mais de uma ação penal como incurso no crime de quadrilha. Fatos diversos e acusações distintas. Bis in idem não configurado. Inexistência de quadrilha armada. Análise sobre a materialidade do delito que não pode ser feita na via eleita. Ordem denegada.

1 - Não existe bis in idem quando as denúncias imputam ao acusado a associação para a prática de fatos criminosos distintos e em quadrilhas diferentes que, embora dentro de um mesmo esquema criminoso, agiam com independência. 2 - Refutar os elementos indiciários apresentados pela acusação, para reconhecer que as quadrilhas não eram armadas, demanda dilação probatória insuscetível de ser feita na via do habeas corpus. O exame da tese defensiva deve ser feito no momento próprio, pe

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