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(DOC. VP 241.1040.9885.4792)

STJ. Processual civil e tributário. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prazo decadencial. Depósito judicial. Lançamento. Desnecessidade.

1 - No julgamento dos ERESP 686.479/RJ, a Primeira Seção pacificou o entendimento de que, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, «o contribuinte, ao realizar o depósito judicial com vistas à suspensão da exigibilidade do crédito tributário, promove a constituição deste nos moldes do que dispõe o art. 150 e parágrafos do CTN. Isso porque verifica a ocorrência do fato gerador, calcula o montante devido e, em vez de efetuar o pagamento, deposita a quantia aferida, a fim

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