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(DOC. VP 241.1040.9875.4221)

STJ. Habeas corpus. Prisão em flagrante. Tráfico de entorpecentes. Alegação de flagrante preparado. Inocorrência. Excesso de prazo. Súmula 52. Sentença condenatória.

O flagrante preparado se enquadra na hipótese em que há a figura do provocador da ação dita criminosa, que se realiza a partir da indução do fato, e não quando, já estando o sujeito compreendido na descrição típica, a ação se desenvolve para o fim de efetuar o flagrante. In casu, o Paciente já guardava a droga, sendo posteriormente preso pelos agentes policiais. Uma vez sobrevindo a sentença condenatória, resta superada a alegação de excesso de prazo do sumário de culpa, nã

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