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(DOC. VP 241.1040.9873.2302)

STJ. Processual civil e tributário. Embargos à execução fiscal. Iptu. Prescrição. Interrupção. Citação postal. Entrega no endereço do contribuinte. Validade.

1 - No processo de Execução Fiscal, é valida a citação pela via postal, com aviso de recebimento entregue no endereço correto do executado, conforme teor da Lei 6830/1980, art. 8º, II. 2 - Consoante a jurisprudência do STJ, a citação postal equivale à pessoal, para fins de interromper a prescrição de cobrança do crédito tributário. 3 - Decorridos menos de cinco anos entre a notificação do contribuinte, mediante a entrega de carnê do IPTU em seu endereço, e a data da efetiva

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